Entenda como funciona a aposentadoria por invalidez e quem tem direito

Tem dúvidas se você tem direito a receber aposentadoria por invalidez ou se o valor do seu benefício está correto?

Leia este artigo até o fim e iremos te explicar tudo sobre aposentadoria por invalidez permanente, e ainda te ensinar como deve ser feito cálculo do valor pago pelo benefício. Acompanhe!

Quem tem direito a se aposentar por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é um benefício do INSS destinado ao trabalhador que se encontra permanentemente incapaz de exercer suas atividades laborais, sem a possibilidade de reabilitação em outra função.  

Porém, quem determina essa situação é a avaliação feita pela perícia médica do INSS. Só então você saberá se terá direito a receber a aposentadoria.

O direito à aposentadoria por invalidez está prevista pelo art. 42 da lei 8.213/91, que dispõe sobre não só garante esse direito ao contribuinte, como também prevê as condições que o enquadram como beneficiário.

Para concessão são levados em conta inúmeros fatores além da própria incapacidade em si, como:

  • Idade;
  • Grau de escolaridade;
  • O meio em que vive;
  • Entre outros.

As condições comuns para a aposentadoria por invalidez são:

  • Comprovação da incapacidade definitiva para qualquer trabalho;
  • Ter qualidade de segurado;
  • Ter contribuído por pelo menos 12 meses para a previdência.

Esse período de 12 meses é denominado de “carência”. O segurado que não cumprir a carência não poderá solicitar a aposentadoria por invalidez, exceto em alguns casos que veremos a seguir.

É importante que você saiba que a aposentadoria por invalidez permanente não é vitalícia. O benefício é válido apenas enquanto persistir a sua incapacidade.

O INSS pode fazer uma perícia médica a cada ano para atestar se você ainda continua incapacitado total e permanentemente, a fim de constatar se você ainda se enquadra como beneficiário.

Porém, existem duas situações que fogem a essa regra:

  • Se você tiver 60 anos de idade;
  • Se você tiver mais de 55 anos de idade e 15 anos de benefício por incapacidade.

Quais são as doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez?

Existem 3 hipóteses em que você não vai precisar comprovar a carência para ter direito a aposentadoria por invalidez permanente:

  • Acidente de qualquer natureza;
  • Acidente ou doença do trabalho;
  • Quando você for acometido por alguma doença especificada na lista do Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência como doença grave, irreversível e incapacitante.

É importante destacar que para a dispensa da carência por acidente, não há a necessidade de que seja relacionado com o seu trabalho ou que seja uma doença profissional. Qualquer tipo de acidente incapacitante pode ser enquadrado nessa condição da solicitação da aposentadoria por invalidez.

Além disso, segurados especiais também estão isentos da carência para a aposentadoria por invalidez. Porém, deve-se comprovar exercício de atividade rural nos doze meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício.

O art.151 da lei 8.213/91 e o anexo XLV, da IN 77/2015 definem uma lista de doenças que podem dispensar a exigência da carência para o recebimento da aposentadoria. 

Essa lista é atualizada a cada três anos pelos órgãos competentes. As doenças que atualmente isentam o segurado do cumprimento da carência são:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Mal de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida  –  AIDS/HIV;
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave.
  • Epilepsia
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla

É importante destacar que, mesmo que não conste no rol, a lista não exclui outras doenças como condição para pedir aposentadoria por invalidez.

Assim, também é possível solicitar a aposentadoria por invalidez permanente se a lesão ou doença for considerada grave, incapacitante e irreversível.

Qual a diferença de aposentadoria por invalidez e aposentadoria por incapacidade permanente?

Não há diferença entre a aposentadoria por invalidez e a aposentadoria por incapacidade permanente, já que tratam-se de termos sinônimos para definir o mesmo benefício.

A aposentadoria por invalidez passou a ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente a partir da Reforma da Previdência de 2019.

Contudo, a mudança de nome não alterou em nada a situação que pressupõe a concessão do benefício. Com a reforma, apenas foi alterada a base de cálculo utilizada para o valor da aposentadoria por invalidez.

Qual o valor que recebe?

O cálculo do valor pago baseia-se na média dos salários de contribuição ao INSS que os segurados fizeram entre julho de 1994 até o dia em que foram afastados do trabalho.

Como dissemos anteriormente, a reforma da previdência provocou algumas mudanças em como é feito o cálculo do valor da aposentadoria por invalidez. Por isso, fique atento à data na qual seu benefício foi deferido.

Se o seu benefício foi deferido até 11/11/2019 nada mudou, e o valor da sua aposentadoria por invalidez deve seguir a lógica com a qual já estava acostumado.

Ou seja, considera-se para a base de cálculo do valor do benefício, 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho/1994.

Porém, se o seu benefício foi deferido depois de 11/11/2019, então o cálculo de quanto você receberá de aposentadoria por invalidez já deve ser feito com base nos novos critérios definidos pela reforma previdenciária.

Assim, você deve considerar como base para o cálculo todos os salários do tempo de contribuição. Ou seja, os 20% menores salários do período de contribuição não são mais descontados da base de cálculo, como era anteriormente.

Com isso, o valor recebido pela aposentadoria por invalidez acaba sendo menor do que no cálculo anterior à reforma.

Além disso, o valor que você efetivamente receberá será de 60% da média dos salários, se você for homem e tiver 20 anos de contribuição ou, no caso de mulheres, 15 anos de contribuição. 

Esse percentual vai aumentando 2% por ano de contribuição até atingir 100%.

Porém, caso fique demonstrado que a situação que gerou sua aposentadoria por invalidez deixou sequelas devido às quais você necessita de acompanhamento permanente de outra pessoa nas atividades do cotidiano, a renda mensal do benefício terá um acréscimo de 25%.

Por fim, terá direito ao valor integral, o beneficiário que provar que a sua incapacidade está relacionada com acidente de trabalho ou doença ocupacional, por exemplo problemas respiratórios e de pele causadas por fatores relacionados ao ambiente em que atua.
Agora que você já sabe como funciona a aposentadoria por invalidez e quem tem direito a esse benefício, aproveite para saber mais sobre seus direitos no nosso artigo “Você sabe o que é direito previdenciário?”.

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Uma resposta

  1. Estava afastado por auxílio doença desde setembro de 2019 e agora em Abril de 2022 saiu o deferimento solicitado para aposentadoria por incapacidade permanente.
    Teria o direito do valor nos critérios antes da reforma com 100% ou não

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