Existem algumas situações nas quais o casamento pode ser invalidado, mesmo que ele já tenha sido celebrado, por desrespeitarem a lei.
Se você quer saber mais sobre quando e como pode ocorrer a anulação de casamento, acompanhe nosso artigo até o final e fique por dentro dos principais tópicos do tema!
O que é e quando pode ocorrer a anulação de casamento?
A anulação de casamento é o processo pelo qual a justiça deixa de reconhecer que duas pessoas são legalmente casadas, ao identificar que o relacionamento foi celebrado com irregularidades.
Apesar de parecerem semelhantes, a anulação de casamento não é a mesma coisa que divórcio. Isso porque, enquanto o divórcio é o processo realizado para dissolver um casamento que ocorreu de forma legal, a anulação de casamento invalida o relacionamento entre duas pessoas, devido à infração à lei.
Para ficar mais claro essa diferença, pense na questão do estado civil dos envolvidos no relacionamento. Ao se divorciar, seu estado civil passa de casado para divorciado.
No caso da anulação de casamento, o estado civil passa de casado para solteiro. É como se você percebesse uma falha de cálculo em uma planilha e apertasse o famoso atalho “ctrl z” do teclado para desfazer o erro.
Ou seja, a invalidação revoga todos os efeitos do casamento, a fim de corrigir a falha encontrada na celebração do matrimônio.
No entanto, a anulação do casamento não é reconhecida automaticamente. Para que isso aconteça, ela deve ser requerida à justiça, quando se tratar de um dos casos previstos pelo art. 1.550 do Código Civil.
Aliás, existem casos em que o casamento é nulo — previstos no art. 1.548 do Código Civil — e casos em que, como falamos anteriormente, o casamento é anulável.
Os casos de anulação de casamento são:
1. Quando um ou ambos cônjuges não completaram a idade mínima para casar
Uma pessoa apenas pode se casar quando completa 16 anos de idade e passa a ser considerada núbil, mesmo que ainda seja menor de idade.
Quando um ou ambos cônjuges possuem menos de 16 anos de idade, o casamento será anulável quando for celebrado sem autorização judicial.
Mas, como toda regra possui uma exceção, o casamento envolvendo pessoas não núbeis pode ser considerado válido, mesmo sem qualquer autorização judicial, quando dele resultar uma gravidez.
Em outro caso, também pode acontecer da irregularidade passar despercebida e ninguém requisitar a anulação de casamento, tornando possível que a situação seja regularizada assim que os cônjuges completarem 16 anos. Assim, atingindo a idade núbil, tendo uma autorização judicial ou de seus representantes legais, o menor de idade pode confirmar seu casamento e torná-lo válido.
2. Quando um ou ambos cônjuges são menor de idade núbil e não há autorização dos pais ou representante legal
Quando se é menor de idade, mas possui entre 16 e 18 anos de idade, não é preciso ter a autorização judicial para que o casamento seja válido. Porém, a falta de autorização dos pais ou representantes legais ainda é tratada como um caso de anulação de casamento.
Essa autorização, não necessariamente, precisa ser dada de forma expressa, formalmente. O simples ato de prestar assistência ao casamento ou manifestação informal da aprovação já é o suficiente para tornar válida a celebração do matrimônio.
Aliás, também é possível buscar uma autorização judicial quando os representantes legais se recusarem a autorizar o casamento, sem apresentar nenhuma justificativa razoável.
3. Quando ocorre vício da vontade ou do consentimento
A anulação de casamento também pode ser requerida quando este é celebrado sem o consentimento de uma das partes ou quando ocorre o que chamamos de vício de vontade.
Vício de vontade é uma expressão que significa que, mesmo que você tenha manifestado uma vontade, na realidade, aquilo não era o que você realmente queria.
Por exemplo, em alguns filmes, quando o vilão obriga a mocinha a se casar com ele sob ameaça de fazer mal para ela ou sua família, este é um caso de vício de vontade sob coação moral.
Além disso, não é apenas quando o casamento ocorre sob coação moral que ele poderá ser anulado. Outra hipótese prevista para casos de vício da vontade ou consentimento ocorre quando um dos cônjuges cai em um erro essencial quanto à pessoa do outro cônjuge.
O erro essencial é entendido como sendo a situação onde um dos cônjuges se engana, sozinho, em relação à pessoa do outro cônjuge, no que diz respeito à:
- Sua identidade, honra e boa fama — é o caso de, por exemplo, descobrir depois de casado que o seu cônjuge já cometeu homicídio;
- Possuir defeito físico irremediável ou moléstia grave e transmissível, que seja capaz de pôr em risco sua saúde ou de sua descendência.
É importante destacar que só será caso de anulação de casamento quando a descoberta dessas condições ocorrer depois do casamento. E, nos casos de erros relacionados à identidade, honra e boa fama, se o casal continuar morando junto após a descoberta dessas condições, o casamento passará a ser considerado válido.
Além disso, nos casos onde um dos cônjuges possuir qualquer deficiência não pode ser enquadrado como casos de vício da vontade ou consentimento, já que o casamento de pessoas deficientes é legalmente válido.
4. Quando um dos cônjuges é pessoa incapaz de consentir ou de manifestar a sua vontade
A anulação de casamento também pode ocorrer quando um dos cônjuges possuir qualquer fator que o limite de expressar sua vontade. É o caso de pessoas alcoólatras, viciadas em droga, ou mesmo pessoas que se encontrem em coma.
5. Quando o casamento ocorre por procuração e o mandato é revogado por um dos cônjuges
Existem casos em que um dos cônjuges concede uma procuração a um representante para que o casamento aconteça. Nesses casos, se o cônjuge resolver revogar o mandato, poderá ocorrer a anulação do casamento, desde que:
- Haja desconhecimento da revogação pelo procurador e o outro cônjuge;
- A revogação seja feita antes da celebração do casamento;
- Os cônjuges não venham a morar juntos (coabitação) após a celebração do casamento com mandato revogado.
Também é caso de anulação de casamento quando o mandato é judicialmente reconhecido como inválido.
6. Quando a autoridade que celebrou o casamento não possui competência
Esse é o caso de anulação de casamento que ocorre quando a pessoa que celebrou o casamento não tinha autoridade para fazê-lo.
Por exemplo, se você possui um parente que é juiz de paz com competência para celebrar casamentos no estado de São Paulo, ele não poderá celebrar o seu casamento no Rio Grande do Sul. Se isso ocorrer, seu casamento poderá ser invalidado.
Mas, se mesmo assim você quiser que ele celebre seu casamento, este precisa ser feito publicamente e depois registrado no Cartório de Registro Civil para se tornar válido.
Quem pode pedir a anulação do casamento?
A anulação do casamento só ocorre quando um dos interessados faz a requisição na justiça. É preciso recorrer a um advogado para que ele ingresse com a ação anulatória do casamento.
Como os casos de anulação de casamento devido à revogação de mandato, coação moral e erro essencial possuem natureza personalíssima, estes só poderão ser requisitados, respectivamente, pelo cônjuge mandante, o cônjuge coagido e o cônjuge que incidiu em erro.
Por fim, caso essa requisição não seja feita por nenhum dos interessados dentro dos prazos previstos, o casamento passa ser considerado válido.
Qual é o prazo para anulação de casamento?
Antes de continuarmos, é importante que você saiba que os prazos da ação de anulação de casamento são do tipo decadencial. Isso significa que você perderá seu direito a requisitar a anulação de casamento caso você não respeite o prazo fixado na lei.
Cada um dos casos que tratamos anteriormente possui seus próprios prazos, sendo:
- 180 dias quando se trata de menor de idade com menos de 16 anos, contados a partir da data de casamento, quando a ação for requerida pelos representantes legais, ou a partir do dia do aniversário de 16 anos, quando requerido pelo próprio menor;
- 180 dias quando se trata de menor de idade com mais de 16 anos sem a autorização dos pais ou representantes legais. Esse prazo é contado:
- A partir da data do casamento, quando a ação é requerida pelos pais;
- A partir da data do aniversário de 18 anos, quando é requerida pelo próprio menor;
- A partir da data de óbito do menor, quando requerida pelos herdeiros necessários;
- 3 anos, contados a partir da data do casamento, para os casos de erro essencial;
- 4 anos, contados a partir da data do casamento, para casos de coação moral;
- 180 dias, contados a partir da data do casamento para os casos de pessoas incapazes de manifestar sua vontade;
- 180 dias, para os casos de casamento por procuração cujo mandato tenha sido revogado. O prazo começa a valer a partir do momento em que o cônjuge mandante toma conhecimento da realização do casamento;
- 2 anos, contados a partir da data do casamento, para os casos de incompetência da autoridade celebrante.
O que anula casamento na igreja?
A anulação de casamento na igreja pode ocorrer se o rito formal não for cumprido ou se houver algum impedimento matrimonial.
Os impedimentos matrimoniais podem ser tanto os casos jurídicos que discutimos anteriormente, quanto situações mais especificamente ligadas às questões religiosas, como a disparidade de culto religioso entre o casal.
Ficou alguma dúvida sobre quando pode ser requisitada a anulação de casamento e como ela acontece? Deixe nos comentários para que nossos especialistas possam responder.