Tanto para o RH quanto para os próprios trabalhadores, o controle do adicional de periculosidade é de alta relevância, principalmente para a aplicação correta da Lei.
Afinal, todo o trabalhador que trabalha no regime celetista possui benefícios exclusivos, dependendo de sua atividade. Assim, o adicional de periculosidade diz respeito às profissões que expõem seus profissionais a perigos diários.
Seguindo a definição do dicionário Michaelis On-line, a periculosidade é a qualidade ou estado de ser perigoso. Portanto, o trabalho periculoso é aquele que, no exercício de sua função, coloca a vida do trabalhador em risco.
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Assim, mesmo sendo um benefício comum em empresas que possuem atividades definidas como “perigosas”, muitas dúvidas sobre o assunto ainda surgem. Para te ajudar a compreender melhor sobre o assunto, separamos as principais dúvidas neste artigo. Acompanhe:
- O que é o adicional de periculosidade?
- O que diz a Lei sobre este benefício?
- Qual a diferença entre adicional de periculosidade e adicional de insalubridade?
- Como calcular o adicional de periculosidade?
O que é o adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade é um direito trabalhista para aqueles que exercem atividades perigosas. Sendo assim, esse benefício salarial é embasado pelos artigos 193 e 197 da Constituição das Leis de Trabalho (CLT).
Além disso, também é tratado na Constituição da República Federativa do Brasil (artigo 7) e na Norma Regulamentadora 16 (NR-16) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Assim, somente o trabalhador empregado tem direito a ele. Portanto, outras categorias profissionais como autônomos ou liberais não podem gozar desse benefício.
Afinal, o adicional de periculosidade faz parte dos direitos trabalhistas, assim como as gratificações e indenizações.
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Dessa maneira, esse benefício existe pois em muitas atividades e funções específicas,, nem sempre é possível excluir completamente os riscos à segurança do funcionário. Existem atividades mais arriscadas, mas que devem ser realizadas de uma forma ou outra devido à alta relevância social.
O que diz a Lei sobre este benefício?
A CLT é o que rege todos os direitos trabalhistas e com o adicional de periculosidade não é diferente.
Sendo assim, a lei prevê que as atividades ou operações perigosas, previstas e aprovadas pelo Ministério do Trabalho, dão direito desse benefício aos colaboradores, como cita o artigo 193 da CLT:
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São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude da exposição permanente do trabalhador.
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Além disso, outro ponto de grande importância dentro da CLT está ligado à validade do benefício. Dessa maneira, de acordo com a legislação trabalhista, o profissional só poderá usufruir do mesmo enquanto estiver em uma atividade que lhe traga risco:
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Art.194 – O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho.
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Qual a diferença entre adicional de periculosidade e adicional de insalubridade?
A principal diferença entre os adicionais de insalubridade e periculosidade está na definição do risco. Ou seja, enquanto o primeiro representa um risco à saúde, o segundo caracteriza um risco direto à vida.
Além disso, outro ponto que diverge das duas condições é que a situação de insalubridade expõe o trabalhador a riscos que tendem a apresentar efeitos em médio e longo prazo.
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Dessa forma, a saúde do trabalhador pode ser afetada gradativamente, podendo então criar desafios para sua vida futura. De modo contrário, a situação de periculosidade é a que representa um risco imediato, capaz de levar a um dano irreparável ou até mesmo à morte.
Para exemplificar melhor, algumas das profissões incluídas ao adicional de periculosidade são:
- Motoboy
- Engenheiro elétrico
- Vigilante/segurança
- Policial militar
- Profissional de escolta armada
- Etc.
Como calcular o adicional de periculosidade?
Para realizar o cálculo do adicional de periculosidade é necessário que a empresa considere o salário base do colaborador. Ou seja, o valor mensal acordado em contrato, sem os descontos de INSS. benefícios e IR.
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O adicional de periculosidade possui um percentual de 30% que deve ser acrescido ao salário base do colaborador. Porém, ao contrário do adicional de insalubridade, não existem graus a serem definidos, independente da atividade realizada pelo trabalhador.
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