Acordo pré-nupcial: saiba quando você deve fazê-lo

O acordo pré-nupcial nada mais é do que um contrato realizado entre duas pessoas em uma relação matrimonial, que estabelece os critérios que devem reger a relação.

Esse tipo de pacto deve ser realizado antes do casamento e pode abranger desde as condições de divisão econômica do casal, até mesmo regras de convivência.

Neste artigo vamos ajudá-lo a entender tudo sobre esse assunto: quais as vantagens de fazer um acordo pré-nupcial, como e quando fazer um. Confira!

O que é um acordo Pré-nupcial?

O acordo pré-nupcial, também conhecido como pacto nupcial ou antenupcial, é um contrato firmado entre os noivos, que prevê as regras gerais que irão reger o casamento.

Comumente, o acordo pré-nupcial é utilizado para questões econômicas, principalmente ligadas à separação de bens, quando o casal deseja adaptar um regime aos seus interesses particulares.

Por exemplo, digamos que você irá casar e, em conjunto com seu cônjuge, decide que o direito à partilha dos bens apenas valerá para as aquisições realizadas após o casamento, como na comunhão parcial de bens. Porém, vocês desejam que também seja levada em consideração uma condição relacionada ao valor do bem, para entrarem na partilha só os bens que não ultrapassarem R$ 500.000,00.

Para que essa condição seja válida judicialmente, vocês devem realizar um contrato pré-nupcial, que estabeleça essa personalização em relação ao regime de comunhão parcial de bens.

No entanto, o contrato pré-nupcial não é um instrumento exclusivo para estabelecer as diretrizes financeiras da relação. Pelo contrário, o pacto antenupcial pode ser utilizado para definir desde regras de convivência, indenizações e o planejamento familiar do casal.

Para isso ocorrer, é preciso que não existam desigualdades ou dependência entre os noivos, a fim de que a dignidade humana e liberdade dos dois seja assegurada.

Quando fazer pacto nupcial?

O acordo pré-nupcial não é obrigatório para quem deseja se casar ou viver em união estável e pode ser feito em qualquer situação de matrimônio. Mas, é mais comum que ocorra quando o casal deseja modificar a forma de regime de bens ao qual o relacionamento estará submetido.

Assim, é recomendado que você faça um acordo pré-nupcial com seu futuro cônjuge especialmente quando:

  • Quiser definir um regime de bens diferente do estabelecido por lei;
  • Desejar evitar problemas ou desentendimentos futuros em relação a outras questões;
  • Pretender acordar os termos de convivência de maneira formal.

Qual regime de bens precisa de pacto antenupcial?

No Brasil, existem quatro tipos de regimes de bens principais que você pode escolher para embasar as condições econômicas do seu relacionamento. São eles: 

  • Comunhão parcial de bens — considerado como o regime legal, garante que apenas os bens construídos ou adquiridos depois da união do casal é que irão pertencer de forma igualitária aos dois;
  • Comunhão universal de bens — determina que todos os bens pertencem igualmente ao casal, mesmo que tenham sido adquiridos antes do casamento;
  • Separação total de bens — não ocorre a partilha de bens em nenhum momento da relação. Ou seja, cada um é dono apenas do que foi construído ou adquirido por si só. A separação total de bens é obrigatória quando um dos cônjuges tiver mais de 70 anos ou quando for necessária uma autorização judicial para ser possível formalizar a união.
  • Participação final dos aquestos — regime misto onde os cônjuges se beneficiam dos ganhos, mas não compartilham as perdas um do outro.

Quando o regime de bens escolhido não é o legal, é necessário realizar um acordo pré-nupcial entre os noivos.

Ou seja, você precisará de um acordo antenupcial se optar pelos seguintes regimes de bens: 

  • Regime da separação total de bens;
  • Comunhão universal de bens;
  • Participação final nos aquestos;
  • Regime de bens misto.

Por outro lado, os casos de separação obrigatória de bens não exigem a celebração de um acordo pré-nupcial por se tratar de uma imposição legal.

Como se faz um contrato Pré-nupcial?

O contrato pré-nupcial deve ser realizado através de uma escritura pública para ser considerado válido.

Além disso, o documento deve ser registrado em um cartório, celebrado antes do casamento, e tem efeito imediato assim que o matrimônio é formalizado.

Também é possível realizar um acordo pré-nupcial após a formalização do casamento, porém é necessário conseguir uma permissão judicial para tal.

Em relação ao conteúdo do contrato, não existe uma regra ou norma, em nenhuma legislação, específica sobre isso. Assim, cabe ao casal decidir as cláusulas que o acordo pré-nupcial conterá e do que irá tratar, segundo seus desejos e necessidades.

Porém, é indispensável que o acordo pré-nupcial, assim como em qualquer contrato comum, apresente as partes envolvidas e a qualificação de cada uma delas.

Elaborado o conteúdo do contrato, o acordo pré-nupcial passará por dois momentos jurídicos:

  1. A validação com o registro da escritura pública no cartório de notas;
  2. A eficácia que se inicia com o casamento.

Dessa forma, o processo para validação jurídica do acordo pré-nupcial ocorre segundo as seguintes etapas:

  • O casal deve juntar os seus documentos pessoais e dirigir-se até um Tabelião de Notas;
  • No cartório, o acordo pré-nupcial será lavrado como uma escritura pública;
  • Após esse processo, é necessário dirigir-se ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, onde será realizado o casamento;
  • Celebrado o casamento, a escritura também deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis na cidade onde o casal terá a sua primeira residência e o seu domicílio;
  • A partir de então, o acordo pré-nupcial passará a ser válido e produzir efeitos.

Em relação aos documentos pessoais dos noivos necessários para registrar o acordo pré-nupcial, são:

  • RG (original);
  • CPF (original);
  • Em caso de divórcio ou viuvez, é necessário apresentar a certidão de casamento averbada com o divórcio ou com o falecimento, respectivamente; 
  • Nos casos de viuvez, também é necessário levar a certidão de óbito do falecido.

Por fim, para realizar o acordo pré-nupcial não é obrigatório a presença de um advogado de família, porém é bastante recomendado que você conte com o auxílio de um profissional especialista nesta área do direito. Afinal, ele será capaz de sanar quaisquer dúvidas e ainda adequar o documento às necessidades de cada um, garantindo que o acordo tenha validade.
Ficou alguma dúvida sobre como deve ser feito o acordo pré-nupcial? Se sim, deixe nos comentários para que nossos especialistas possam ajudá-lo!

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