Acordo Coletivo de Trabalho: tudo o que você precisa saber!

O Acordo Coletivo de Trabalho é o principal meio jurídico que os colaboradores têm para fazer reivindicações aos seus empregadores.

Através de uma negociação entre empresários e o sindicato dos trabalhadores, é possível chegar a entendimentos que beneficiarão todos os envolvidos.

Neste guia vamos explicar os principais pontos que compõem o Acordo Coletivo de Trabalho, e os quais você deveria saber! Acompanhe!

O que significa ACT trabalho?

No direito trabalhista, ACT é a sigla para Acordo Coletivo de Trabalho, que nada mais é do que uma espécie de acordo feito entre o sindicato de uma categoria e uma ou mais empresas.

Apesar de parecerem semelhantes, o acordo coletivo de trabalho e a convenção coletiva de trabalho (CCT) não são a mesma coisa. Veremos mais sobre isso nos próximos tópicos.

Do ponto de vista formal, o acordo coletivo de trabalho funciona como um contrato que define as condições de trabalho aplicáveis às empresas acordantes.

Também, é através do acordo coletivo de trabalho que os trabalhadores podem sugerir pautas para melhorar suas vivências profissionais.

Afinal, esses acordos podem tratar sobre diversas matérias de Direito do Trabalho, como: 

  • Jornada de trabalho, como, por exemplo, a instituição do banco de horas anual;
  • Plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado; 
  • Teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente;
  • Remuneração por produtividade, como, por exemplo, regulamentar as gorjetas percebidas pelo empregado;
  • Prêmios de incentivo em bens ou serviços.

Além de tornar as relações entre empregador e empregado mais estáveis e produtivas, levando mais segurança e tranquilidade para o ambiente de trabalho, o acordo coletivo de trabalho também promove outras vantagens para as partes envolvidas: 

  • Previne conflitos entre empregados e empregadores;
  • Maior participação e autonomia do empresário na criação das cláusulas do acordo; 
  • Atendimento às demandas específicas da empresa, conforme a realidade de cada negócio e às possibilidades de cada empregador;
  • Maior previsibilidade das exigências trabalhistas que o empresário deverá cumprir;
  • Segurança jurídica, já que a relação entre sindicatos e empresa será mais estável e segura através do Acordo Coletivo de Trabalho.

Como funciona o acordo coletivo de trabalho?

Como comentamos anteriormente, o acordo coletivo de trabalho funciona como um contrato, e assim como em qualquer contato, é preciso obedecer a certos requisitos para ter validade.

Entre as principais formalidades está que o Acordo Coletivo de Trabalho precisa ser registrado na forma escrita e divulgado ao público. Além disso, o sindicato dos trabalhadores precisa convocar uma assembleia para poder iniciar essas negociações. 

Em relação ao quorum da assembleia, o estatuto sindical da categoria determina qual deve ser a composição para que o acordo seja considerado válido. 

Após convocada a assembleia e elaborado o termo do Acordo Coletivo de Trabalho, o documento precisa ser aprovado e assinado por, no mínimo, 1/3 dos trabalhadores presentes. 

Por fim, a empresa e o sindicato devem apresentar o acordo ao Ministério da Economia (antigo Ministério do Trabalho) dentro do prazo de oito dias. 

Assim que depositado no ministério, o Acordo Coletivo entra em vigor em até três dias, com duração máxima de 2 anos. Porém, caso seja da vontade dos envolvidos, é possível estipular um prazo menor de duração.

É importante destacar que o Acordo Coletivo de Trabalho não pode ser renovado automaticamente. Mas é possível prorrogá-lo, e também revisá-lo e revogá-lo.

No entanto, para tomar qualquer dessas medidas, é necessário seguir o mesmo processo realizado na pactuação inicial do acordo. Ou seja, primeiro convocar a assembleia, chegar em uma conciliação mútua e, por último, apresentar o documento ao órgão ministerial. 

Outro ponto de destaque é em relação às negociações do Acordo Coletivo de Trabalho em si. A lógica do acordo está no fato de que ambas as partes fazem concessões, de modo a terem seus interesses atendidos. 

Dessa forma, quando as partes não entram em comum acordo e uma delas se torna irredutível nos seus termos, o poder judiciário é acionado para decidir sobre os detalhes nos quais não houve acordo.

Porém, essa medida só pode ser tomada quando todas as tentativas de acordo falharem.

Além disso, quando o acordo não está sendo cumprido por qualquer um dos envolvidos, também é possível acionar a justiça visando fazer com que a parte faltosa cumpra com seus deveres.

Qual a diferença entre convenção e acordo coletivo de trabalho?

Apesar de ambas tratarem de negociações trabalhistas, a convenção e o acordo coletivo de trabalho não são a mesma coisa.

A principal diferença entre as duas modalidades de negociação é que, enquanto o Acordo Coletivo de Trabalho produz efeitos somente entre as empresas envolvidas, as Convenções Coletivas afetam toda uma categoria de trabalhadores.

Além de tudo, a Convenção Coletiva também requer a presença do sindicato empresarial nas negociações, diferentemente do que ocorre nos Acordos Coletivos, que exigem a presença apenas do sindicato que representa os trabalhadores.

Entretanto, tanto o Acordo Coletivo de Trabalho, quanto a Convenção Coletiva de Trabalho podem negociar cláusulas de natureza econômica e social ligadas ao ambiente de trabalho, como, por exemplo, o reajuste de salário, desde que não invalidem nenhum direito garantido pela CLT.

Como fica o acordo coletivo com a reforma trabalhista?

A reforma trabalhista promoveu duas grandes mudanças referentes aos Acordos Coletivos de Trabalho:

1. Prevalência do acordado sobre o Legislado

Com a nova regra imposta pela Reforma Trabalhista, o que ficar convencionado em negociações trabalhistas agora tem preponderância sobre a lei.

Assim, alguns direitos previstos em lei, poderão ser modificados ou mesmo extintos com as negociações das convenções e acordos trabalhistas. Porém, há uma limitação nessa regra: os direitos considerados essenciais e fundamentais, elencados no art. 611-B da CLT, não podem sofrer modificações, sob pena de ser ato ilícito.

Alguns dos direitos que podem sofrer influência da nova regra estão listados no artigo 611-A da Lei nº 13.467/17.

2. Extinção da ultratividade das Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho

Antes da Reforma Trabalhista, mesmo tendo passado o prazo máximo de vigência do Acordo Coletivo de Trabalho, o que estava disposto no documento ainda poderia ser aplicado.

Com a Reforma de 2017, o parágrafo 3º do art. 614 da CLT foi modificado e extinguiu-se a possibilidade da ultratividade das convenções e acordos coletivos de trabalho.

O prazo de validade dos acordos e convenções se manteve em dois anos, porém passou a ser necessário a celebração de um novo acordo para manter seus efeitos.

Como fazer um acordo coletivo de trabalho?

Para fazer um acordo funcione bem para todos os envolvidos, é preciso garantir que todos os direitos dos trabalhadores sejam mantidos e estejam ajustados à estratégia e realidade da empresa.

Como essa tarefa pode ser bastante complexa, é recomendado contar com o auxílio de profissionais do direito, especialistas em direito do trabalho para empresas. Dessa forma, fica mais fácil entrar em um acordo que não prejudique ninguém, e sem que ocorra nenhuma violação da lei.

Contudo, separamos 4 passos fundamentais que precisam ser seguidos na elaboração de um bom Acordo Coletivo de Trabalho:

1. Entenda os conflitos e as necessidades dos seus colaboradores

Disponha-se a realmente ouvir as reivindicações das pessoas que trabalham na sua empresa.

Quais são os principais conflitos atrapalhando a produtividade do dia-a-dia? E quais as necessidades que eles têm levantado?

Registre os principais conflitos e necessidades para tratá-los no seu Acordo Coletivo de Trabalho.

2. Elabore o acordo

Depois de entendidos os principais conflitos e necessidades que você se proporá resolver  com o acordo coletivo, é hora de elaborar o documento que será apresentado na assembleia junto ao sindicato.

Ao elaborar o documento, é preciso estar atento ao art. 613 da CLT, que dispõe sobre a relação do que precisa ser feito na parte da formatação do documento de acordo coletivo.

3. Apresente o acordo para o sindicato

Na assembleia convocada pelo sindicato, apresente sua proposta de acordo.

Pode haver solicitação de alguns ajustes para que todos entrem em consenso e o acordo seja finalizado, satisfazendo as necessidades de todos.

4. Faça o documento normativo oficial e envie para o órgão público responsável

Depois da reunião da assembleia onde ficou firmado o acordo, deve-se elaborar o documento normativo oficial: o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).

Logo depois, esse documento deve ser enviado para o ministério responsável por regulamentar essas relações. Lá, o acordo será analisado, e, sendo aprovado, entra em vigor em 3 dias.

Agora que você já sabe tudo sobre Acordo Coletivo de Trabalho, não deixe de compartilhar este artigo com seus amigos em suas redes sociais! Assim, você ajudará mais pessoas a conhecerem os seus direitos e poderem exigi-los!

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