Ação de reconhecimento de paternidade: quando e como fazê-la?

Em casos onde o pai se recusa a reconhecer a paternidade, é possível coagi-lo ou forçá-lo a realizar esse reconhecimento através da ação de reconhecimento de paternidade.

Se você quer entender mais sobre o que é a ação de reconhecimento de paternidade, quando deve ser empregada e como funciona, acompanhe este artigo até o final e vamos ajudá-la a entender os principais tópicos que envolvem esse tema!

Boa leitura!

O que é a ação de reconhecimento de paternidade?

A ação de reconhecimento de paternidade é uma medida judicial em que, a mãe ou o próprio filho, podem recorrer, para que o pai assuma, formal e legalmente, sua responsabilidade. 

A propósito, o principal objetivo do reconhecimento de paternidade em si, é garantir que o pai arque com todas as suas obrigações para todos os fins de Direito.

Mesmo quando a criança é registrada sem o devido reconhecimento de paternidade, esse processo pode ser realizado futuramente de forma voluntária. No entanto, deve-se recorrer à ação de reconhecimento de paternidade judicial (coativo ou forçado) quando o pai não se prontificar a reconhecer seu filho.

A ação de reconhecimento de paternidade é especialmente importante para os filhos cujos pais não estavam em uma relação de casamento. Isso porque, diferente dos filhos tidos durante o casamento, aqueles que nascem fora dessa condição não desfrutam da presunção de paternidade, responsável por atribuir vínculo jurídico à relação.

Para ficar mais fácil de entender, vamos imaginar dois cenários:

  • Um, em que os pais de João já eram casados quando o tiveram;
  • Outro, em que seus pais ainda não tinham se casado quando ele nasceu.

No primeiro cenário, devido ao status do relacionamento de seus pais quando João nasceu, a lei já presumiu que ele fosse filho de seu pai e, por isso, já garantiu a existência de vínculo jurídico entre pai e filho. Assim, mesmo sem ainda ter feito o reconhecimento de paternidade voluntária, o pai de João já deveria arcar com as obrigações legais da paternidade perante a lei.

No segundo cenário, como João nasceu durante um relacionamento que não se caracterizava como casamento, a lei não presume que o pai de João seja mesmo seu pai. Assim, o vínculo jurídico entre pai e filho só passará a ser válido se o pai de João reconhecer sua paternidade.

Entretanto, se isso não ocorrer de forma voluntária, João ou sua mãe podem entrar com uma ação de reconhecimento de paternidade a fim de obrigar que seu pai o reconheça como filho e a relação passe a ter vínculo jurídico.

É importante ressaltar que, para a ação de reconhecimento de paternidade, é possível que a paternidade seja provada mesmo sem a prova pericial, ou seja, o exame de DNA.

Isso pode acontecer já que, judicialmente, a paternidade pode ser provada através de outros meios, como documentos, depoimentos de testemunhas, análise de semelhanças físicas, fotografias, postagens em redes sociais, conversas e troca de mensagens e gravações. 

Aliás, se o pai se recusar a conceder uma amostra de seu material genético para a realização da prova pericial da ação de reconhecimento de paternidade, a lei (mais precisamente o artigo 2º da Lei nº 8.560/92) poderá presumir a existência relativa da paternidade e o fato passará a ser analisado com as demais provas que citamos anteriormente.

Qual a diferença da ação de reconhecimento de paternidade e investigação?

Na realidade, não existe diferença entre a ação de reconhecimento de paternidade e a investigação da paternidade, já que a investigação é uma parte da ação.

Quando há discordância ou dúvida da paternidade, utiliza-se a investigação de paternidade para se chegar a uma confirmação, ou seja, decidir se determinada pessoa é ou não o pai. No entanto, para que essa investigação seja viabilizada, é necessário iniciar uma ação de reconhecimento de paternidade na justiça.

Porém, se tratarmos sobre reconhecimento de paternidade em contraposição da investigação de paternidade, aí sim, existirá uma diferença. Essa diferença, por sua vez, reside, exatamente, na voluntariedade.

Ou seja, quando o pai assume o filho de forma instantânea e vontade própria, trata-se de reconhecimento de paternidade. Caso contrário, quando não há a voluntariedade do pai em assumir seu filho, realiza-se a investigação de paternidade a fim de forçar o reconhecimento.

Como fazer uma petição de reconhecimento de paternidade?

Existem três situações que podem originar uma ação de reconhecimento de paternidade: 

  • Quando o filho é menor de idade e a mãe inicia a ação;
  • Quando o filho é maior de idade e ele mesmo inicia a ação;
  • Quando o pai inicia a ação.

Em todas elas, a edição do Provimento nº 16 da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), em fevereiro de 2012, tornou mais simples e fácil o reconhecimento da paternidade para quem ainda não conta com esse registro na certidão de nascimento.

Independentemente do caso, para dar início à ação de reconhecimento de paternidade, basta que o autor compareça a um cartório de registro civil. Os cartórios são obrigados a receber, protocolar e mandar a petição para o juiz responsável, e geralmente esse processo dura 45 dias.

A única hipótese em que o cartório pode se recusar a realizar o reconhecimento de paternidade é em casos de suspeita de fraude, falsidade ou má-fé. Nessas situações, deve-se submeter o caso a um juiz.

Em casos onde não há irregularidade, o pedido da ação de reconhecimento de paternidade ocorre da seguinte forma:

1. Quando a mãe inicia a ação

Em casos nos quais a autora da ação de reconhecimento de paternidade é a mãe, e seu filho tenha menos de 18 anos, é preciso comparecer no cartório levando a certidão de nascimento do filho.

No cartório, a mãe precisará preencher um formulário padrão para indicar o nome do suposto pai.

Logo depois dessa etapa, o cartório iniciará uma investigação de paternidade oficiosa, segundo a Lei n. 8560/92.

Assim, o cartório envia a certidão de nascimento e os dados do suposto pai ao juiz competente, que o convocará para se manifestar em juízo sobre a questão da paternidade. 

Caso o suposto pai recuse-se a se manifestar ou em situações nas quais a dúvida persistir, o juiz, então, encaminha o caso ao Ministério Público para abertura de ação judicial de investigação de paternidade.

É neste momento em que a realização de exame de DNA é solicitado.

Se o suposto pai se recusar a realizar o exame, poderá haver presunção de paternidade, a ser avaliada com o contexto probatório, como comentamos anteriormente.

2. Quando o filho inicia a ação

Quando o filho é maior de 18 anos, ele mesmo pode ir até o cartório de registro civil para fazer a indicação do seu suposto pai. Para isso, basta que leve consigo sua certidão de nascimento.

Assim como no processo que descrevemos anteriormente, o cartório enviará o formulário preenchido para o juiz da cidade onde o nascimento foi registrado, para ele poder consultar o suposto pai sobre a questão da paternidade.

3. Quando o próprio pai inicia a ação

Por fim, quando o próprio pai toma a iniciativa de realizar a ação de reconhecimento de paternidade, ele deve comparecer a qualquer cartório com a cópia da certidão de nascimento do seu filho. No caso de não ter acesso à certidão, ela pode ser substituída por informações de onde ele possa estar registrado.

No cartório, o pai registra o reconhecimento da paternidade através de uma declaração particular, por escrito ou por meio de um formulário disponibilizado pelo cartório.

Depois, o caso é enviado ao juiz competente, que pedirá a concordância da mãe — quando o filho é menor de idade — ou do filho — se ele já tiver mais de 18 anos.

Ficou alguma dúvida sobre o que é a ação de reconhecimento de paternidade, como ela funciona e quando pode ser feita? Deixe nos comentários para que nossos especialistas possam responder!

Post Tags :

dna, exame, exame de paternidade

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Conheça mais o universo jurídico com clareza, compreendendo seus direitos e deveres em um mundo em constante mudança.

Posts Recentes

Categorias